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Recuperação fiscal: Pezão sanciona lei e veta emendas favoráveis a servidores


O governador Luiz Fernando Pezão sancionou hoje, três leis que complementaram as medidas necessárias para a implementação da Recuperação Fiscal no Estado do Rio. Os textos publicados no Diário Oficial dizem respeito à aprovação das Leis que alteraram a concessão de pensões no serviço público, que ampliaram o prazo de calamidade pública no Estado até o fim de 2018 e, por fim, autorizaram o governo a aderir ao Plano de Recuperação Fiscal junto à União. Dos textos aprovados pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), quatro emendas foram vetadas. Todas elas tratam sobre o funcionalismo público.


No caso das pensões, Pezão vetou a emenda que concedia a preservação do provento a servidores militares em caso de exclusão dos quadros de sua respectiva corporação. Sobre a calamidade pública, o governador questionou a inclusão da obrigação de convocar servidores concursados para a Polícia Civil. Na lei de adesão à Recuperação Fiscal, Pezão vetou a liberação para a discussão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde.


As leis são válidas a partir desta segunda-feira. O restante dos textos manteve a formulação apresentada pela Alerj. Temas como a concessão de pensão em dobro para beneficiários de agentes de Segurança mortos em serviço, e a manutenção dos triênios e vantagens eventuais foram mantidas. Também está estabelecida a vedação para a contratação de novos servidores, exceto em casos previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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