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Meu bem ou meus bens? Esposa e companheira agora têm os mesmos direitos de herança



Renata Nery *


É com imensa alegria e muita responsabilidade que inicio a parceria com o site GB News. A ideia é colaborar com informações sobre o mundo do Direito e da Justiça, esclarecendo sobre decisões judiciais e novidades legislativas que irão impactar na sua vida pessoal e profissional. Vamos jogar uma luz sobre temas que possam ser de seu interesse ou de algum parente ou amigo, sem, no entanto, esgotar o assunto.


Para começar a nossa conversa, vamos falar sobre a importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrida na última quarta-feira, que igualou o casamento e a união estável para direito de herança, inclusive para casos de uniões homoafetivas. A partir de agora, quem tinha união estável com outra pessoa que morreu terá direito à herança nos mesmos moldes de um casamento: vai receber metade dos bens adquiridos durante a união.


Pela tese estabelecida, foi considerado inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que determinava ao companheiro receber apenas 30% da herança ao invés de 50%.


A conclusão do Tribunal foi de que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a herança que a pessoa casada.


A equiparação entre companheiro e cônjuge, para termos de herança, também abrange as uniões estáveis de casais LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).


Ambas as decisões servem para todas as disputas em herança nas diferentes instâncias da Justiça. Desta forma, mesmo que não seja casado no papel, o companheiro que provar a união estável terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não tiver descendentes ou ascendentes, a herança será 100% do companheiro.


A decisão não alcança os julgamentos de sucessões que já tiveram sentenças transitadas em julgado ou partilhas extrajudiciais com escritura pública.


Em suma, a única diferença que existia entre companheiro e cônjuge, que era a divisão de herança, a partir de agora deixa de existir. Portanto, é recomendável consultar um advogado para saber qual regime de bens e o tipo de união que o casal pretende formar na hora de fazer o planejamento de vida e sucessório.


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para adv.renatanery@gmail.com


[if !supportLists]· [endif]RENATA NERY – advogada e jornalista. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), e em Comunicação Empresarial pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), tendo ainda realizado curso de Direito Público na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Femperj).

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